O Discurso das Drogas Construído pelo Direito Internacional

Camila Soares Lippi

Résumé


O objetivo deste artigo é sistematizar e problematizar os tratados internacionais de controle penal das drogas, situando-os historicamente. Os marcos teóricos foram a criminologia crítica de Alessandro Baratta, Nilo Batista e Eugenio Raul Zaffaroni, e, na área de Relações Internacionais, utiliza-se a teoria crítica das Relações Internacionais, principalmente as obras de Robert Cox. A hipótese central deste trabalho é a de que a construção do discurso de criminalização das drogas se desenvolveu no Direito Internacional enquanto consequência da hegemonia norte-americana. Para isso, em termos metodológicos, empreendeu-se essa pesquisa, de caráter interdisciplinar, nas áreas de Direito Penal Internacional, Criminologia e Relações Internacionais. Ainda em relação à metodologia, optou-se por realizar pesquisa documental, assim como realizar revisão bibliográfica sobre a temática. Ao final da pesquisa, confirmou-se a hipótese de que a hegemonia norte-americana foi decisiva para moldar o discurso das drogas no Direito Internacional, com o regime internacional de controle penal das drogas se tornando mais rígido conforme a hegemonia norte-americana se tornava mais forte. Trata-se de pesquisa relevante por haver uma carência de estudos sobre drogas do ponto de vista do Direito Internacional, e também por promover o diálogo entre essa área e as Relações Internacionais.

Mots-clés


Regime internacional de controle das drogas, proibicionismo, hegemonia norte-americana.

Texte intégral :

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v10i2.1993

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