Do império da lei à lei do império: quem governa o direito?
Résumé
central: como pensar a validade e a legitimidade do Direito atual com fundamento
no modelo normativista? O positivismo jurídico cumpre a tarefa de
apresentar a regra de ouro do Direito, como julgamento hipotético. Contudo,
na atualidade, o positivismo, enquanto ferramenta normativa para a compreensão
da prática real, não é um modelo que atende ao processo de criação
e aplicação do Direito. A estrutura de hierarquia normativa representa um
conservadorismo aquém do processo de interação e dinamismo da presente
era da globalização. A ordem normativa escalonada não governa em absoluto
o Direito. É necessário refl etir, através de critérios democráticos, sobre o law
making para a aldeia global. Nesse sentido, utiliza-se como metodologia do
trabalho uma refl exão analítico-descritiva, fundamentada em quatro eixos
estruturais (Teórico-substantivo, Normativo, Social e Institucional), que representam
as transformações do Direito na atualidade.
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PDF (Português (Brasil))Références
ALBERT, Hans. Tratado da razão crítica. Trad. Idalina
Azevedo da Silva, Erika Gudde, Maria José P. Monteiro.
Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1976.
ARENDT, Hannah. A condução humana. Trad. Roberto
Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.
BERTALANFFY, Ludwig Von. Teoria geral dos sistemas.
Petrópolis: Vozes, 1975.
BLANKEBURG, Erhard. The poverty of evolutionism: a
critique of Teubner´s case for reflexive law. Law & Society
Review, Utah, v. 18, n. 2, 1984.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de
filosofia do direito. Trad. Márcio Pugliesi, Edson Bini e
Carlos Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico.
Trad. Maria Celeste Santos. Brasília: Universidade de
Brasília, 2006.
BORGHI, Giorgio. Racionalidade dialógica: desafio de
um novo pensar e um novo agir. Revista diálogos possíveis,
Salvador, a. 4, n. 01, jul./dez. 2004.
CHARNEY, J. Is International law threatened by multiple
international tribunals?. p. 105-375.
CLARKE, Paul Barry. FOWERAKER, Joe. Encyclopedia
of democratic thought. London: Routledge, 2001.
COELHO, Inocêncio Mártires. Da hermenêutica filosófica
à hermenêutica jurídica: fragmentos. São Paulo: Saraiva, 2010.
DELMAS-MARTY, Mireille. Les forces imaginantes du droit: le relative et l’universel. Paris: La Couleur des Idées, 2004.
DELMAS-MARTY, Mireille. Vers une communautéde valeurs?. Paris: La Couleur des Idées, 2011.
DERRIDA, Jacques. Força da lei: o fundamento místico da autoridade. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.
EISEMANN, Charles. Alguns problemas de metodologia de definição e de classificação em ciência jurídica. Mimeografado. FARIA, José Eduardo. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 2000.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Teoria da norma jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
GLENSY, R. D. Which countries count? Lawrence v. Texas and the selection of foreign persuasive authority. Virginia Journal of International Law, Virginia, v. 45, p. 358-449.
GOODRICH, Peter. Anti-Teubner: autopoiesis, paradox, and the theory of law. Social Epistemology, S. l., v. 13, n. 2, p. 197-214, 1999.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Souza; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re) Pensando a pesquisa jurídica. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
HABERMAS, Jürgen. A constelação pós-nacional. Trad. Márcio Seligmann-Silva. São Paulo: Littera Mundi, 2001. (Ensaios políticos).
HART, L. H. O conceito de direito. Trad. Antônio de Oliveira Sette-Câmara. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2009.
HART, L. H. Visita a Kelsen. Revista lua nova, São Paulo, n. 64, 2005.
KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
KELSEN, Hans. Les rapports de système entre le droit interne et le droit international public. Recueil des cours, S. l., v. 14, n. 4, p. 227-331, 1926.
KELSEN, Hans. Teoria pura. Trad. João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
KOSKENNIEMI, Martti. From apology to utopia: the structure of international legal argument. Cambridge: Cambridge University Press, 1989.
LAZARSFELD, P. O funcionalismo e a teoria geral dos sistemas. In: BIRNBAUM, P.; CHAZEL. Teoria sociológica. São Paulo: HUCITEC-EDUSP, 1977.
LUHMANN, Niklas. Risk: a sociological theory. New York: Aldine de Gruyter, 1993.
MATURANA, H. R.; VARELA, F. J. A árvore do conhecimento: as bases biológicas da compreensão humana. Trad. Humberto Mariotti e Lia Diskin. São Paulo: Pala Athenas, 2001.
MELLO, Marcelo Pereira de. A perspectiva sistêmica na sociologia do direito de Luhmann e Teubner. Tempo social: revista de sociologia da USP, v. 18, n. 1, jun. 2006.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Trad. Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne Sawaya. São Paulo: Cortez; Brasília: UNESCO, 2007.
NICKEL, R. (Ed.). Conflict of laws and laws of conflict in Europe and beyond patterns of supranational and transnational juridification. Arena Report, n. 1/09. RECON Report n. 7.
POPPER, Karl R. Conjecturas e refutações. Trad. Sérgio Bath. Brasília: Universidade de Brasília, 2008.
SÓFOCLES. Antígone. Trad. J. B. de Mello e Souza. S. l.: E-bookBrasil.com, 2005.
TEUBNER, G. Unitas multiplex. A organização do grupo de empresas como exemplo. Revista de Direito da GV, v. 1, n. 2, p. 77-110, 2005.
VARELLA, Marcelo Dias. A crescente complexidade do sistema jurídico internacional: alguns problemas de coerência sistêmica. Revista de Informação Legislativa. Brasília, a. 42, n. 167, jul./set. 2005.
VERDROSS, Alfred. Le fondement du droit international. Recueil des cours, v. 16, p. 247-323, 1927.
ZYMLER, Benjamim. Política e direito: uma visão autopoiética. Curitiba: Juruá, 2002.
DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v9i4.2119
ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)