O acordo GATS e a sua aplicação aos servícios do comércio eletrônico

Gleisse Ribeiro-Alves

Résumé


O Objetivo do presente artigo é verificar a aplicação do Acordo de Serviços (GATS) da OMC às atividades realizadas no ambiente eletrônico. Dessa forma, primeiro abordaremos como o tema comércio eletrônico foi analisado pela OMC e quais dispositivos legais da OMC são aplicáveis ao comércio electrônico. Apresentaremos as conclusões dos Grupos de Trabalho da OMC definindo que o GATS é o Acordo que possui maior ligação com os temas relacionados ao comércio na internet. Em seguida, demonstraremos a aplicação dessas conclusões apresentando as decisões emanadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC que aplicaram o GATS aos serviços do comércio eletrônico. Embora ainda se tenha poucos litígos envolvendo temas do ambiente eletrônico, é possível inferir e concluir que a maioria dos dispositivos legais da OMC são adaptados para o ambiente eletrônico e são implementados como previsto pelas decisões emanadas pelo OSC. Contudo, como também ocorre nas demais áreas, a implementação das decisões é altamente dependente da ação dos Estados, que necessitam de tempo para negociar. Também é possível concluir que existe no âmbito dos litígios no ambiente eletrônico um alto nível de efetividade tendo em vista que os Estados preferem respeitar as decisões do OSC e manter a legitimidade do sistema como um todo. Dessa forma, o presente artigo é inovador ao demonstrar as adaptações e aplicações dos dispositivos da OMC aos serviços do comércio eletrônico.

Mots-clés


Acordo de Serviços (GATS) ; Serviços do comércio eletrônico ; Órgão de Solução de Controvérsias (OSC)

Texte intégral :

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v11i2.3155

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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