O sincretismo teórico na apropriação das teorias monista e dualista e sua questionável utilidade como critério para a classificação do modelo brasileiro de incorporação de normas internacionais

Breno Baía Magalhães

Résumé


O artigo objetiva analisar a forma como a abordagem descritiva da dicotomia monismo/dualismo é interpretada pelos autores brasileiros e sua incompatibilidade com a prática constitucional. Por meio de revisão bibliográfica da produção teórica de autores brasileiros e de uma releitura dos autores clássicos sobre o tema, buscaremos cindir a discussão entre monismo e dualismo no direito internacional em duas abordagens: uma teórica, que desenvolve teses acerca da existência ou não de um ordenamento único e outra descritiva, acerca dos modelos constitucionais de incorporação de normas internacionais. Após análise da prática constitucional, chegamos à conclusão de que enquadrar o direito constitucional como monista é insuficiente para descrever o modelo de incorporação de normas internacionais brasileiro.

Mots-clés


: Monismo. Dualismo. Ordenamento único. Modelos de incorporação. Normas constitucionais

Texte intégral :

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v12i2.3604

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