O costume internacional como reforço da objeção brasileira à cláusula do tratamento justo e equitativo

Leonardo Vieira Arruda Achtschin

Résumé


O mais recente Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) do Brasil, celebrado com a Índia no ano de 2020, reafirma a tradicional objeção brasileira ao padrão do tratamento justo e equitativo (TJE) em seus tratados de investimentos. Assim o faz ao dispor que o tratamento a ser conferido ao investidor deverá se dar em conformidade com os costumes internacionais reconhecidos pelas partes pactuantes.
Essa novidade encontra-se alinhada ao papel desempenhado pelo Brasil no regime internacional do Direito dos Investimentos. O governo brasileiro é considerado um tradicional crítico da cláusula TJE, posição esta que remonta aos anos 90, quando o país assinou, por meio do Poder Executivo, 14 tratados bilaterais de investimentos (TBI) contendo a previsão da cláusula TJE, sem, no entanto, ratificar qualquer um deles no Congresso Nacional. Diante dessa rejeição aos TBIs nos anos noventa, o Brasil se manteve afastado do regime de regulação de investimentos até o ano de 2015, quando celebrou seu primeiro tratado de investimentos, com Moçambique.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v17i3.7548

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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