Limites e possibilidades da responsabilização do indivíduo no direito internacional e no direito interno

Juliana Corbacho Neves dos Santos

Resumo


A disciplina jurídica da responsabilidade internacional e interna do indivíduo e, mais precisamente, do agente público é bastante completa e se mostra apta a servir de instrumento para dar cumprimento integral às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para verificar esta hipótese, são analisadas as normas que disciplinam a responsabilidade do indivíduo nos dois planos. No plano internacional, só é possível apurar eventual responsabilidade penal do indivíduo, à vista dos tipos previstos em instrumentos do direito das gentes. Quanto à apuração das condutas no âmbito civil e administrativo, ela só pode ser realizada segundo o Direito interno brasileiro, o que corrobora a importância de se promover medidas tendentes a esse fim. As ações de apuração das condutas do agente público que praticou ato ilícito se relacionam com a demanda internacional, tanto durante a tramitação da segunda, quanto no momento após a prolação da decisão final de mérito. As influências recíprocas experimentadas por ambas instâncias podem ser sentidas nas razões das decisões, nas provas colhidas, na adoção de medidas tendentes a cumprir obrigações internacionais e na atuação de órgãos e entidades públicos e, para demonstrar isso, são analisadas as providências adotadas no Caso Ximenes Lopes para dar cumprimento ao ponto resolutivo que determina a apuração dos fatos e a responsabilização das pessoas que lhes deram causa. A busca por caminhos ou instrumentos que permitam dar maior efetividade à atuação dos órgãos competentes é fruto do compromisso do Estado brasileiro, como um todo, na sua participação ativa junto aos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O Direito Internacional enfrenta novos desafios e, para isso, deve ser capaz de influenciar as políticas públicas internas e a atuação das instituições nacionais, de acordo com os compromissos assumidos pelo Estado no plano externo.

Palavras-chave


Direito Internacional; Direito brasileiro; Responsabilidade do indivíduo; agente público

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Referências


ALVES, Vilson Rodrigues. Responsabilidade civil do Estado por atos dos agentes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Campinas: Bookseller, 2001. Tomo I.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.137.354.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 327.904.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 90.071.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Ceará. Ação Civil nº 14219-63.2000.8.06.0167/0

BRASIL. Tribunal de Justiça do Ceará. Ação Penal nº 12736-95.2000.8.06.0167/0.

BROWNLIE, Ian. Principles of public international law. 5th ed. Oxford: Oxford University, 1998.

BUERGENTHAL, Thomas. The evolving international human rights system. In: KU, Charlotte; DIEHL, Paul F. (Ed.). International law: classic and contemporary readings. 3th ed. Boulder: Lynne Rienner, 2009.

CAMARGO, Luís Antônio de. A responsabilidade civil do Estado e o erro judiciário. Porto Alegre: Síntese, 1999.

CANTON, Santiago A. Reparations and compliance with reports and judgments in the inter-american system. The American University Law Review, Washington, v. 56, p. 1453, ago. 2007.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 13. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

CARVALHO NETO, Inácio de. Responsabilidade do Estado por atos de seus agentes. São Paulo: Atlas, 2000.

CASSESE, Antonio. International law. Oxford: Oxford University, 2001.

CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. Ergi contra Turquia: decisão de 28 de julho de 1998.

CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. Kaya contra Turquia: decisão de 19 de fevereiro de 1998.

CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. McCann e outros contra Reino Unido: decisão de 27 de setembro de 1995.

CRAWFORD, James. The international law comission’s articles on State

responsibility. New York: Cambridge University, 2005.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil. 4. ed. Salvador: Jus Podium, 2009. v. 2.

DINH, Nguyen Quoc; DAILLIER, Patrick; PELLET, Alain. Direito internacional público. 2. ed. Tradução de Vítor Marques Coelho. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003.

FARIA, Edimur Ferreira de. Curso de direito administrativo positivo. 4. ed. rev., atual. e aum. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

FAZZIO JUNIOR, Waldo. Fundamentos de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2003.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de direito administrativo. 6. ed. rev., atual. e aum. São Paulo: Malheiros, 2003.

FORSYTHE, David P. Encyclopedia of Human Rights. New York: Oxford University, 2009. v. 1.

FURTADO, Lucas Rocha. Curso de direito administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

GARCIA, Mônica Nicida. Responsabilidade do agente público. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2010.

GIBNEY, Mark; TOMASEVSKI, Katarina; VEDSTED-HANSEN, Jens.

Transnational State responsibility for violations of human rights. Harvard Human Rights Journal, Cambridge, v. 12, p. 267-295, 1999.

GIUNCHETTI, Camila Serrano. Globalização e direitos humanos: estudo acerca da influência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre as instituições domésticas: o caso do presídio Urso Branco (RO). 2010. Tese (Doutorado em Relações Internacionais)–Universidade de Brasília, Brasília, 2010.

GUEVARA, José A. La Corte Penal Internacional. In: MARTIN, Claudia;

RODRÍGUEZ-PINZÓN, Diego; GUEVARA, José A. (Comp.). Derecho

internacional de los derechos humanos. Ciudad de México: Fontamara, 2004.

JOYNER, Christopher C. International law in the 21st century: rules for global governance. New York: Rowman & Littlefield, 2005.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo de conhecimento. 4. ed. rev., atual. e aum. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

MARTIN, Claudia. La Corte Interamericana de Derechos Humanos: funciones y competencia. In: MARTIN, Claudia; RODRÍGUEZ-PINZÓN, Diego; GUEVARA, José A. (Comp.). Derecho internacional de los derechos humanos. Ciudad de México: Fontamara, 2004.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 29. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2004.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 19. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005.

NOLLKAEMPER, Andre. State Responsibility for international crimes: A review of principles of reparation: essays in honour of professor Kalliopi Koufa. 2009, p.22. Disponível em: . Acesso em: 7 dez. 2010.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Corte Internacional de Justiça.

Atividades Militares e Paramilitares na Nicarágua: julgamento de 27 de junho de 1986.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Escher e Outros contra Brasil: sentença de 6 de julho de 2009.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Opinião Consultiva nº 14, de 9 de dezembro de 1994.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Velásquez Rodriguez contra Honduras: sentença de 29 de julho de 1988.

RAMOS, André de Carvalho. Responsabilidade internacional por violação de direitos humanos: seus elementos, a reparação devida e sanções possíveis: teoria e prática do direito internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

REZEK, Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

SHAW, Malcolm N. International law. 6th ed. Cambridge: Grotius; Cambridge: Cambridge University, 2008.

SHELTON, Dinah. Remedies in international human rights law. 2th ed. New York: Oxford University, 2005.

SIQUEIRA, Marcelo Sampaio. Responsabilidade do Estado: erro judicial praticado em ação cível. Belo Horizonte: Mandamentos, 2001.

SLAUGHTER, Anne-Marie; BURKE-WHITE, William. The future of international law is domestic: or, the european way of law. In: KU, Charlotte; DIEHL, Paul F. (Ed.). International law: classic and contemporary readings. 3th ed. Boulder: Lynne Rienne, 2009.

TALAMINI, Eduardo. Prova emprestada no processo civil e penal. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 35, n. 140, p. 145-162, out./dez. 1998.

Tribunal Penal Internacional para a Ex-Iugoslávia. Disponível em: . Acesso em: 17 nov. 2010.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A humanização do direito internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

WALLACE, Rebecca M. M.; MARTIN-ORTEGA, Olga. International law. 6th ed. London: Thomson Reuters, 2009.




DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v8i2.1545

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