A Administração de Territórios Ocupados: Indeterminação das Normas de Direito Internacional Humanitário?

João Henrique Ribeiro Roriz, Fabia Fernandes Carvalho Veçoso, Lucas da Silva Tasquetto

Resumo


O objetivo deste artigo é analisar as normas de direito internacional humanitário relativas à administração de territórios ocupados. Primeiro, apresentamos a noção de “território ocupado” no direito internacional humanitário segundo os principais tratados sobre o tema, assim como as principais decisões de tribunais internacionais sobre a matéria. Em seguida, discutimos especificamente a regulação 43 das Regulações da Haia de 1907, que dispõe sobre os direitos e deveres do Estado ocupante. Logo após, analisamos o caso da ocupação liderada pelos Estados Unidos e Reino Unido no Iraque após a guerra em 2003, que promoveu uma série de reformas liberais na economia iraquiana. À luz das regulações relativas a administração de territórios ocupados, buscamos responder se (i) as transformações econômicas promovidas pelas potências ocupantes foram voltadas para a restauração e asseguração da ordem e da vida públicas no Iraque, e (ii) se houve um impedimento absoluto para se manter a legislação doméstica econômica. Concluimos que indeterminações das normas de direito internacional humanitário relativas à ocupação militar de territórios impossibilitam uma resposta exata que evite o abuso promovido por aqueles que têm mais poder. O discurso em defesa das normas de direito internacional humanitário está arquitetado na premissa de que é possível reduzir o sofrimento humano em conflitos armados. Todavia, restou claro que esse sistema apresenta diversas lacunas que permitem a exploração por parte daqueles que tentam encobrir suas intenções com o manto da legalidade.

Palavras-chave


Direito Internacional Humanitário; Ocupação Territorial; Iraque

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v10i2.2021

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