A internacionalização do direito a partir de diferentes fenômenos privados de construção normativa

Fernando Lopes Ferraz Elias

Resumo


O escopo deste artigo é analisar manifestações não-estatais de produção normativa do direito pós-nacional. Inicialmente, analisamos o fenômeno da multiplicação de sujeitos de direito e de fontes normativas no plano internacional. Em seguida, ressaltamos a teoria das fontes do direito no contexto pós-nacional. Finalmente, perscrutamos a questão do reconhecimento das fontes jurídicas pós-nacionais construídas por atores privados autônomos em relação à ação estatal. Concluímos que, fruto da confluência de normas, quer sejam públicas, quer sejam privadas, mesmo que oriundas de fenômenos marcadamente internos ou até mesmo extrajurídicos, no contexto pós-nacional hodierno, não há que se falar, exclusivamente, em um direito internacional público e em um direito internacional privado, uma vez que domínios jurídicos; a exemplo da lex mercatoria, lex financeira, lex eletronica, lex desportiva, dentre outros; revelam conjuntos normativos produzidos por destacadas empresas privadas globais voltados à concretização de “interesses públicos”. Contudo, a mera autonomia de “contatos sociais” é insuficiente para gerar compromissos juridicamente obrigatórios e vinculantes, pois, sem unidade, expressões jurídicas fragmentadas possuem liames tíbios. Portanto, o presente estudo é dotado de originalidade e limita-se a questões pertinentes à estrutura da ordem jurídica pós-nacional, especificamente, a natureza privada dos entes e das normas num cenário de internacionalização do direito. Despido de pretensões de exaurir o tema, o trabalho foca, entre outras, as diferenças quanto à formação e implementação do direito pós-nacional e do direito estatal.

Palavras-chave


direito estatal, direito internacional privado, direito pós-nacional, entes privados, internacionalização do direito

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v11i1.2854

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