A regulação das empresas transnacionais entre as ordens jurídicas estatais e não-estatais

Mateus de Oliveira Fornasier, Luciano Vaz Ferreira

Resumo


Este artigo objetiva analisar as possibilidades de regulação da conduta das empresas transnacionais a partir de um cenário hipercomplexo e policontextural, caracterizado pela multiplicidade de formas de comunicação, de normatização e de visões/interpretações de mundo. Busca responder: sob que condições se pode afirmar que estas empresas são reguláveis por ordens jurídicas das mais diversas origens? Como hipótese, tem-se que suas condutas são reguláveis juridicamente não apenas em ordens estatais ou internacionais, mas também a partir de ordens jurídicas não estatais, relacionadas a um Direito que emerge na sociedade, e que não decorre da ação estatal. Desenvolve-se este artigo em quatro partes: a) contextualização geral da questão em trono da policontexturalidade, da hipercomplexidade e do pluralismo jurídico, considerando-se ser difícil sustentar que a regulação jurídica de âmbitos complexos possa se limitar exclusivamente às normatividades de lógica estatal; b) possibilidades territoriais e extraterritoriais de regulação das condutas das empresas transnacionais, focando-se nas possibilidades estatais ainda possíveis e importantes; c) reflexões acerca de experiências já intentadas de regulação da conduta de empresas transnacionais por normas de Direito Internacional; d) apresentar programas normativos internos de conduta das empresas transnacionais, pelas mais variadas razões, como verdadeiras ordens jurídicas não estatais – dada a complexificação societal e procedimental que estas práticas assumiram no decorrer do tempo.

Palavras-chave


Direito Internacional, empresas transnacionais, autorregulação, policontexturalidade, pluralismo jurídico

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Referências


ADEYEYE, Adefolake. Corporate responsibility in international law: which way to go? Singapore Yearbook of International Law, Singapore, v. 11, p. 141-161, 2007.

ALVAREZ, Jose E. Are corporations “subjects” of international law? Santa Clara Journal of International Law, Santa Clara, v. 9, n. 1, p. 01-36, 2011.

ANDERSON, Sarah; CAVANAGH, John. Top 200: the rise of corporate global power. Washington, D. C., 2000. Disponível em: . Acesso em: 22 jan. 2013.

BAUMAN, Zygmunt. Vidas desperdiçadas. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: J. Zahar, 2005.

BROWNLIE, Ian. Princípios de direito internacional público. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

CHINKIN, C. M. The challenge of soft law: development and change in international law. International and Comparati¬ve Law Quarterly, Cambridge, v. 38, p. 850-866, 1989.

DELEUZE, Gilles. Post-scriptum sobre as sociedades de controle. In: Conversações. Trad. Peter Pál Pelbart. São Paulo: Editora 34, 2007. p. 219-226.

DEVA, Surya. Regulating corporate human rights violations: humanizing business. New York: Routledge, 2012.

EHRLICH, Eugen. Fundamentos da sociologia do direito. Brasília: UnB, 1986.

EINHORN, Aaron. The evolution and endpoint of responsibility: the FCPA, SOX, socialist-oriented governments, gratuitous promises, and a novel CSR code. Denver Journal of International Law and Policy, Denver, v. 35, p. 509-545, 2007.

FARIA, José Ângelo Estrella. A aplicação extraterritorial do direito da concorrência. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 27, n. 105, p. 19-46, 1990.

FOUCAULT, Michel. Soberania e disciplina. In: Microfísica do poder. Org. e trad. Roberto Macha¬do. 20. ed. São Paulo: Graal, 2004. p. 100-107.

GÜNTHER, Gotthard. Life as poly-contexturality. fev. 2004. Disponível em: . Acesso em: 13 abr. 2015.

GUZMAN, Andrew. Why LDCs sign treaties that hurt them? Virginia Journal of International Law, Charlottesville, v. 38, p. 640-688, 1998.

KAMMINGA, Menno T.; ZIA-ZARIF, Saman. Intro¬duction. In (Org.). Liability of multinational corpo-rations under international law. Haia: Kluwer Law Interna¬tional, 2000. p. 01-16.

KELLER, Helen. Codes of conduct and their imple¬mentation: the question of legitimacy. In: WOLFRUM, Rüdger; VOLKER, Röben (Org.). Legitimacy in internatio¬nal law. Berlin: Springer, 2008. p. 219-298.

KELSEN, Hans. Derecho y paz en las relaciones inter¬nacionales. 2. ed. Mexico: Fondo de Cultura Económica, 1986.

KELSEN, Hans. Princípios do direito internacional. Ijuí: Unijuí, 2010.413

KINGSBURY, Benedict. The concept of compliance as a function of competing conceptions of international law. Michigan Journal of International Law, Ann Arbor, v. 19, p. 345-372, 1998.

LUHMANN, Niklas. Como se pueden observar estructuras latentes? In: WATZLAWICK, Pal; KRIEG, Peter. El ojo del observador: contribuciones al construtivismo. Barcelona: Gedisa, 1995. p. 60-72.

LUHMANN, Niklas. La ciencia de la sociedad. Tradução de Silvia Pappe, Brunhilde Erker e Luis Felipe Segura, sob a coordenação de Javier Torres Nafarrate. México: Universidad Iberoamericana, 1996.

LUHMANN, Niklas. Law as a social system. Tradução para o inglês de Klaus A. Ziegert. Oxford: Oxford University Press, 2004.

MACEDO, Stephen. The princeton principles on universal jurisdiction. Princeton: Princeton, 2001.

MALANCZUK, Peter. Akehurst´s modern introduction to international law. 7. ed. New York: Routledge, 1997.

MUCHLINSKI, Peter T. Multinational enterprises and the law. 2. ed. Oxford: Oxford University Press, 2007.

MURPHY, Sean D. Taking multinational corporate co¬des of conduct to the next level. Columbia Transnational Law, New York, v. 43, p. 01-55, 2005.

NASSER, Salem Hikmat. Fontes e normas do direito inter¬nacional: um estudo sobre a soft law. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: M. Fontes, 2009.

NICHOLS, Philip M. The myth of anti-bribery laws as transnational intrusion. Cornell International Law Journal, Ithaca, v. 33, p. 627-655, 2000.

PECEQUILO, Cristina Soreanu. Introdução às relações internacionais. Petrópolis: Vozes, 2012.

PIETH, Mark. Article 4: jurisdiction. In: PIETH, Mark; LOW, Lucinda A.; CULLEN, Peter J (Org.). The OECD convention on bribery: a commentary. Cambridge: Cam¬bridge University Press, 2007. p. 267-288.

ROBÉ, Jean-Philippe. Multinational enterprises: the constitution of a pluralistic legal order. In: TEUBNER, Gunther (Org.). Global law without a state. Vermont: Dart¬mouth, 1997. p. 45-77.

ROBINSON, Mary. Foreword. In: MACEDO, Stephen (Org.). The Princeton principles on universal jurisdiction. Princeton: Princeton, 2001. p. 15-18.

ROCHA, Leonel Severo. A produção autopoética do sentido do direito. Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 4, n. 7, p. 13-26, 2009.

ROCHA, Leonel Severo. Epistemologia jurídica e democracia. 2. ed. São Leopoldo: Unisinos, 2003.

ROCHA, Leonel Severo; ATZ, Ana Paula. Do pluralismo jurídico ao diálogo inter-sistêmico das fontes na sociedade mundial. In: PEREIRA, Agostinho Oli Kop¬pe; HORN, Luiz Fernando Del Rio (Org.). Relações de consumo: globalização. Caxias do Sul: Educs, 2010. p. 107-132.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão in¬dolente: contra o desperdício da experiência. São Paulo: Cortez, 2000.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Notas sobre a história jurídico-social de Pasárgada. In: SOUZA JUNIOR, José Geraldo (Org.). O direito achado na rua. Brasília: UnB, 1987. p. 45-51.

SHAW, Malcolm N. Direito internacional. São Paulo: M. Fontes, 2010.

SHELTON, Dinah. International law and ‘relative nor¬mativity’. In: EVANS, Malcolm (Org.). International law. 2. ed. Oxford: Oxford University Press, 2006. p. 159- 184.

SORNARAJAH, M. The international law of foreign investment. Cambridge: Cambridge University Press, 2010.

TEUBNER, Gunther. A bukowina global sobre a emergência de um pluralismo jurídico transnacional. Impulso, Piracicaba, v. 13, n. 33, p. 09-31, 2003.

TEUBNER, Gunther. Autoconstitucionalização de corporações transnacionais? sobre a conexão entre os códigos de conduta corporativos (Corporate Codes of Conduct) privados e estatais. In: SCHWARTZ, Germano (Org.). Juridicização das esferas e fragmentação do direito na sociedade contemporânea. Porto Alegre: Livraria do Advo¬gado, 2012. p. 109-126.

TEUBNER, Gunther. After privatization? the many autonomies of private law. Current Legal Problems, London, v. 51, n. 1, p. 393-424, 2012.

WEIL, Prosper. Towards relative normativity in inter¬national law? The American Journal of International Law, Washington, v. 77, n. 3, p. 413–442, 1983.414

WELSCH, Wolfgang. Reason and transition: on the con¬cept of transversal reason. 29 out. 2000. Disponível em: . Acesso em: 13 abr. 2015.

WILKE, Helmut. Reflexivo (direito). In: ARNAUD, André-Jean (Dir.). Dicionário enciclopédico de teoria e de sociologia do direito. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 678-681.

WILKINS, Mira. European and north american mul¬tinationals, 1870-1914: comparions and contrasts. In: JONES, Geoffrey (Org.). Transnational corporations: a historical perspective. London: Routledge, 1992. p. 23-62.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 3. ed. São Paulo: Alfa Omega, 2001.




DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v12i1.3303

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