O princípio da efetividade como conteúdo da norma fundamental (grundnorm) de Kelsen

Carlos Alberto Simões de Tomaz, Renata Mantovani de Lima

Resumo


O artigo visita a Teoria Pura do Direito de Kelsen para discernir a norma fundamental não apenas como um pressuposto lógico hipotético do sistema jurídico, que serve de fundamento de validade de uma constituição, mas para divisá-la, também, como uma norma posta, cujo conteúdo se identifica com o Princípio da Efetividade como norma de Direito Internacional de conformidade com o monismo kelseniano. Nesse sentido, o recurso da lógica dedutiva, impõe-se como basilar para a solução da questão apresentada. A conclusão aposta na circunstância de que a revisão teórica realizada tenha oferecido substratos hermenêuticos para o conteúdo dos atos de reconhecimento de Estado e reconhecimento de governo, que guarnecidos pelo Princípio da Efetividade, dele desbordam para projetar sua validade a partir de uma análise valorativa determinada pelo Princípio da Legitimidade não admitida por Kelsen.

Palavras-chave


Teoria Pura do Direito. Norma Fundamental. Princípio da Efetividade.

Texto completo:

PDF

Referências


ATIENZA, Manoel. As razões do direito: teorias da argumentação jurídica. São Paulo: Landy, 2006.

BARZOTTO, Luis Fernando. O positivismo jurídico contemporâneo: uma introdução a Kelsen, Ross e Hart. São Leopoldo: Unisinos, 2003.

BODENHEIMER, Edgar. Ciência do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1966.

BRASIL. Constituição (1988) Constituição da Republica Federativa do Brasil. Disponível em . Acesso em: 02 fev. 2016.

HANS, Albert. Tratado da razão crítica. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1976.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Coimbra: A. Amado, 1979.

KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. São Paulo: M. Fontes, 1992.

KIRCHMANN, Julio. La jurisprudencia no es ciencia. Madrid: Instituto de Estudios Políticos, 1961.

LUHMANN, Niklas. A restituição do décimo segundo camelo: do sentido de uma análise sociológica do direito. In: ARNAUD, André-Jean; LOPES JR., Dalmy (Org.). Niklas Luhmann: do sistema social à sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. p. 33-107.

MACHADO NETO, Antônio Luís. Teoria da ciência jurídica. São Paulo: Saraiva, 1975.

PEDROSA, Maria Bernardette Neves. Filosofia e direito penal: palestra proferida em 23 de novembro de 1972, na Faculdade de Direito da Universidade Fede¬ral da Paraíba – UFPB. Separata da: Revista do Ministério Público de Pernambuco, Recife, ano 01, n. 02, 1972.

PICARD, Edmond. O direito puro. Tradução Afonso Celso Furtado Rezende. Campinas: Romana, 2004.

SOBOTA, Katharina. Não mencione a norma! Tradução de João Maurício Adeodato. Anuário do Mestrado da Faculdade de Direito, Recife, n. 7, p. 251-273, 1995.




DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v12i2.3681

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia