A questão hermenêutica no direito das gentes

Inocêncio Mártires Coelho

Resumo


Aceito que, em decorrência do giro linguístico, o problema da linguagem tornou-se o tema do nosso tempo e que, atualmente, a doutrina da interpretação é o núcleo essencial da Teoria da Constituição e do Direito Constitucional, assim como da Teoria do Estado e, de certa forma, até mesmo da própria Teoria do Direito, o propósito deste trabalho é analisar, criticamente, se e em que medida os internacionalistas contemporâneos incorporaram a questão hermenêutica em suas obras doutrinárias.

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Referências


AARNIO, Aulis. Lo racional como razonable. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1991.

BROWNLIE, Ian. Princípios de direito internacional público. Lisboa: Gulbenkian, 1997.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Porto Alegre: S. A. Fabris Editor, 1993.

DE PAGE, Henri. De i’interprétation des lois. Bruxelas: Swinne, 1978.

DAILLIER, Nguyen Quoc Dinh; PELLET, Alain. Direito internacional público. 2. ed. Lisboa: Gulbenkian, 2003.

DOLINGER, Jacob. Direito internacional privado: parte geral. 9. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

ENGISCH, Karl. La idea de concreción en el derecho y en la ciencia jurídica actuales. Pamplona: Ediciones Universidad de Navarra, 1968.

FERNÁNDEZ-LARGO, Antonio Osuna. El debate filosófico sobre hermenêutica jurídica. Valladolid: Secretariado de Publicaciones, 1995.

FRANK, Jerome. Derecho e incertidumbre. Buenos Aires: Centro Editor de America Latina, 1968.

GADAMER, Hans-Georg. O problema da consciência histórica. Rio de Janeiro: FGV, 1998.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. Petrópolis: Vozes, 1997.

HOLMES, Oliver Wendell. La senda del derecho. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1975.

KAUFMANN, Arthur. Filosofia do direito. 4. ed. Lisboa: Gulbenkian, 2010.

KELSEN, Hans. Teoria pura. Coimbra: Arménio Amado Editor, 1962. V. 2.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 7. ed. Lisboa: Gulbenkian, 2014.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

MAYER, Max Ernst. Filosofía del derecho. Barcelona: Labor, 1937.

MENÉNDEZ, Aurelio Menéndez. Sobre lo jurídico y lo justo. In: ENTERRÍA, Eduardo García de; MENÉNDEZ, Aurelio Menéndez. El derecho, la ley e el juez. dos estudios. Madrid: Civitas, 2000.

REALE, Miguel. Fundamentos da concepção tridimensional do Direito. Revista Brasileira de Filosofia, v. 10, n. 4, out./nov./dez. 1960.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. São Paulo: Bushatsky, 1974.

REZEK, J.F. Direito dos tratados. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

RICOEUR, Paul. Do texto à acção. Porto: Rés, RICOEUR, Paul. O conflito das interpretações. Rio de Janeiro: Imago, 1978.

RIGAUX, François. A lei dos juízes. São Paulo: M. Fontes, 2000.

SCHLEIERMACHER, F.D.E. Hermenêutica: arte e técnica da interpretação. Petrópolis: Vozes, 1999.

SCHLEIERMACHER, F.D.E. Hérméneutique. Alençon: CERF/PUL, 1989.

SORENSEN, Max. Manual de derecho internacional público. México: Fondo de Cultura Económica, 2002.

VARELLA, Marcelo D. Direito internacional público. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

ZACCARIA, Giuseppe. Razão jurídica e interpretación. Madrid: Civitas, 2004.




DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v13i2.4332

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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