Nacionalidade: novas regras, velhos problemas

Paulo Henrique Faria Nunes

Resumo


Este artigo visa analisar as lacunas e deficiências do sistema jurídico brasileiro concernente à nacionalidade. Embora a Constituição Federal tenha um capítulo específico sobre o assunto, regulado por normas infraconstitucionais, com destaque para a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), existem problemas que merecem maior atenção de constitucionalistas e internacionalistas no Brasil. Elegeram-se como temas para análise mais específica o direito à nacionalidade de estrangeiros adotados por brasileiros; a extradição de brasileiros naturalizados por tráfico de drogas superveniente à naturalização; o conceito de atividade nociva, requisito necessário ao cancelamento da naturalização; e a diferença entre “cancelamento” e “declaração de nulidade” de naturalização”. A investigação tem natureza qualitativa e exploratória amparada em fontes primárias, bibliográficas e no direito comparado. Ao final, conclui-se: a Constituição brasileira necessita ser atualizada no tocante à nacionalidade decorrente de adoção transnacional; os constituintes brasileiros não tiveram bom senso nem adotaram boa técnica legislativa no tratamento do cancelamento da naturalização em virtude de tráfico de drogas; faltam padrões normativos claros definidores de atividade nociva, o que pode acarretar cancelamento arbitrário da naturalização.

Palavras-chave


nacionalidade; adoção internacional; naturalização; extradição; Brasil.

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Referências


AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua I. Trad. Henrique Burigo. Belo Horizonte: UFMG, 2002.

AL GHUNAIMI, Mohammad Talaat. The Muslim conception of international law and the Western approach. The Hague: Martinus Nijhoff, 1968.

ATHAYI, Abdullah. Report on citizenship law: Afghanistan. Firenze: European University Institute, 2017.

BARTHOLET, Elizabeth. International adoption. In: ASKELAND, Lori (Ed.). Children and youth in adoption, orphanages, and foster care: a historical handbook and guide. Westport (USA); London (UK): Greenwood Press, 2006. p. 63-77.

BERNARDES, Wilba Lúcia Maia. Da nacionalidade: brasileiros natos e naturalizados. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.

COMMISSION AFRICAINE DES DROITS DE L’HOMME ET DES PEUPLES (CADHP). Le droit à la nationalité en Afrique. Banjul (Gambie): CADHP, 2015.

CONSEIL DE L’EUROPE. La nationalité des enfants: Recommandation CM/Rec(2009)13 et exposé des motifs. Strasbourg: Éditions du Conseil de l’Europe, 2010.

DEL’OLMO, Florisbal de Souza. Curso de direito internacional privado. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

FEERE, John. Birthright citizenship in the United States: a global comparison. Disponível em . Acesso em 16 set. 2018.

FISHER, Betsy L. Gender discrimination and statelessness in the Gulf Cooperation Council States. In: Michigan Journal of Gender and Law, v. 23, n. 2, 2016, p. 268-311 (disponível em https://repository.law.umich.edu/mjgl/vol23/iss2/1 – acesso em 4 abr. 2018).

GANCZER, Mónika. The right to a nationality as a human right? In: SZABÓ, Marcel; LÁNCOS, Petra Lea; MOLNÁR, Tamás. Hungarian Yearbook of International law and European law 2014. The Hague: Eleven International Publishing, 2015, p. 15-33.

GORAIEB, Elizabeth. A extradição no direito brasileiro. Rio de Janeiro: Mauad, 1999.

JACQUES, Paulino. Curso de direito constitucional. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1977.

KOPP, Pierre. Political economy of illegal drugs. New York: Routledge, 2004.

KONDO, Atsushi. Citizenship rights for aliens in Japan. In: KONDO, Atsushi (Ed.). Citizenship in a global world: comparing citizenship rights for aliens. New York: Palgrave, 2001, p. 8-30.

MANBY, Bronwen. Les lois sur la nationalité en Afrique: une étude comparée. New York: Open Society Institute, 2009.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 3. ed. São Paulo: RT, 2008.

MELLO, Celso D. de Albuquerque. Direito constitucional internacional: uma introdução. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

NASIR, Jamal J. Ahmad. The status of women under Islamic law and modern Islamic legislation. 3. ed. Leiden; Boston: Brill, 2009.

NUNES, Paulo Henrique Faria. Lei de Migração: novo marco jurídico relativo aos fluxos transnacionais de pessoas. Goiânia: Edição do Autor, 2017.

PAROLIN, Gianluca P. Citizenship in the Arab world: kin, religion and nation-state. Amsterdam: Amsterdam University Press, 2009.

PERRIN, Delphine. Struggles of citizenship in the Maghreb. In: ISIN, Engin F.; NYERS, Peter. Routledge handbook of global citizenship studies. London; New York: Routledge, 2014, p. 230-239.

QAFISHEH, Mutaz M. The international law foundations of Palestinian nationality: a legal examination of nationality in Palestine under Britain’s rule. Leiden; Boston: Martinus Nijhoff, 2008.

SOSA VILLALBA, Sara Mariel. ¿Paraguayos o apátridas? Un enfoque de la problemática legal actual para la adquisición de nacionalidad de los hijos de migrantes. Revista Jurídica. Asunción, n. 3, p. 195-221, 2013.

SPIRO, Peter J. Dual citizenship as human right. International Journal of Constitutional Law. Oxford, v. 8, n. 1, p. 111-130, 2010.

STARK, Barbara. International family law: an introduction. Aldershot (UK); Burlington, VT (USA): Ashgate, 2005.

SILVA, Luiza Lopes da. A questão das drogas nas relações internacionais: uma perspectiva brasileira. Brasília: Funag, 2013.

VALLADÃO, Haroldo. Direito internacional privado: em base histórica e comparativa, positiva e doutrinária, especialmente dos Estados americanos: introdução e parte geral (v. I). 4. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1974.

VONK, Olivier. Dual nationality in the European Union: a study on changing norms in public and private international law and in the municipal law of four EU member states. Leiden (The Netherlands): Martinus Nijhoff, 2012.




DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v16i2.5970

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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