Direito Internacional do Reconhecimento

Emmanuelle Tourme-Jouannet, Tradutor Ademar Pozzatti Junior

Resumo


Com o fim da Guerra Fria, a sociedade global foi confrontada com reivindicações de ordem cultural e identitária que instauraram uma nova tensão entre os princípios da igualdade jurídica e da diferença cultural. Os Estados desfavorecidos e aquelas minorias que se sentem estigmatizadas, como os povos autóctones, os grupos étnicos e as mulheres, agora aspiram ao reconhecimento da sua igual dignidade, mas também suas identidades e seus direitos particulares, sendo que algumas delas aspiram, inclusive, a reparação pelas injustiças decorrentes da violação das suas identidades e do confisco de seus bens e de suas terras. Para dar conta destes novos tipos de reivindicações, os atores da sociedade internacional desenvolveram um novo ramo do direito: o direito internacional do reconhecimento. O objetivo deste artigo é destacar esta evolução, identificar as práticas jurídicas relacionadas com este novo direito internacional do reconhecimento e submeter os seus pressupostos e implicações à análise crítica.

Palavras-chave


Direito Internacional do Reconhecimento; justiça global; povos autóctones; diversidade cultural

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v17i2.6576

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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