Rumo à profissionalização da prevenção de controvérsias nos Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFIs) do Brasil?
Resumo
O Brasil assinou 13 Acordos de Cooperação e de Facilitação de investimentos (ACFIs) desde 2015. Ao contrário da maioria dos tratados de investimentos, os ACFIs se destacam por seus mecanismos de prevenção de controvérsias. Essa originalidade se espelha na governança institucional dos ACFIs, em especial no estabelecimento de um Comitê Conjunto e de um Ponto Focal (Ombudsperson), ambos competentes para atuarem na prevenção de disputas. Por meio de uma análise dos ACFIs, à luz da prática do Direito Internacional dos Investimentos, o artigo demonstra como tanto os Comitês Conjuntos quanto os Pontos Focais foram calibrados para organizar um diálogo em camadas com o intuito de evitar controvérsias. Se o diálogo integra prosaicamente os investidores estrangeiros, ele abre-se também à sociedade civil, configurando assim uma novidade nesse ramo do direito. Essa novidade se coaduna com o procedimento de prevenção de conflitos aplicável perante os Comitês Conjuntos, visto que estes são elevados a ter uma função quase jurisdicional. Sob essa perspectiva, o artigo discute criticamente as contribuições dos ACFIs do Brasil no que eles oferecem como alternativas potenciais ao mecanismo clássico de resolução de disputas em Direito Internacional dos Investimentos, isto é, a arbitragem.
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PDFDOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v18i2.8032
ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)