O Direito do Mar no Brasil em dois episódios: a "Guerra da Lagosta" e o mar territorial de 200 milhas marítimas

Alexandre Pereira da Silva

Resumo


Ao longo do século passado, o direito do mar teve pouco destaque no Brasil, salvo dois momentos singulares. O primeiro foi a chamada “guerra da lagosta”, uma disputa jurídico-diplomática envolvendo Brasil e França em torno da pesca da lagosta na plataforma continental brasileira, no início dos anos 1960. O segundo foi a expansão do mar territorial do Brasil para 200 milhas marítimas (M), em 1970, posição que o país manteve até princípios dos anos 1990 quando retornou ao critério de 12 M, como estipulado na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Esses dois episódios desenrolaram-se em um período histórico de grande debates e mudanças no direito do mar. Dessa forma, a contribuição do presente trabalho consiste em contextualizar esses dois momentos dentro de um cenário histórico e jurídico-político mais amplo. Para alcançar esse objetivo, o artigo utilizou os métodos analítico e dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, exame de legislação e análise de documentos históricos. Nas considerações finais, o artigo relaciona esses dois episódios com os atuais e futuros interesses nacionais no mar adjacente e conclui que, passadas mais de seis décadas, esses interesses são muito mais complexos e ambiciosos.

Palavras-chave


Direito do Mar; Brasil; Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; “Guerra da Lagosta”; Mar Territorial.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v19i3.8602

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