Moldando a “reserva do possível” no tempo: a sustentabilidade fiscal como direito difuso fundamental

Leonardo Romero Marino

Resumo


O presente artigo tem como objetivo apresentar elementos para a compreensão da sustentabilidade fiscal como um direito difuso e fundamental. Embora a restrição orçamentária do ente público seja normalmente considerada um limite fático e formal à concretização dos direitos fundamentais, o artigo identifica uma dimensão adicional: a dívida pública é o instrumento que permite modelar os limites do possível ao longo de mais de um exercício financeiro e antecipar a aplicação de recursos públicos, mas sua condução insustentável acarreta graves consequências à sociedade como um todo. O artigo compreende a sustentabilidade fiscal como direito fundamental a partir do exame das consequências de sua violação, da análise das características que permitem sua identificação como um interesse difuso, e constrói o dever de sua proteção a partir de princípios e regras constitucionais. Demonstra-se que o limite temporal à concretização dos direitos prestacionais não é a formalidade da legislação orçamentária, nem o direito patrimonial dos credores, mas sim o direito da própria coletividade e das gerações futuras de não sofrer as consequências de uma atividade financeira insustentável do ente público. A consideração da sustentabilidade fiscal como um direito, em vez de simples valor relevante, contribui na adequada determinação daquilo que razoavelmente pode-se exigir da sociedade.

Palavras-chave


Sustentabilidade, Sustentabilidade Fiscal, "Reserva do possível", Direito Fundamental, Interesse Difuso

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Referências


AFONSO, J. R. A. Keynes, crise e política fiscal. São Paulo: Saraiva, 2012.

ALEXY, R. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

ALEXY, R. Direitos fundamentais no Estado constitucional democrático. In: CONSTITUCIONALISMO Discursivo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

ANDRADE, C. A. S. Orçamento Deficitário. In: CONTI, J. M.; SCAFF, F. F. Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 1.159-1.178.

BARCELLOS, A. P. de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade humana. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BARRO, R. J. On the determination of public debt. Journal of Political Economy, Chicago, v. 87, p. 940-971, 1979. Disponível em: . Acesso em: 10 mar. 2014.

BARROSO, L. R. A proteção ao meio ambiente na Constituição Federal brasileira. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, v. 44, p. 41-75, jun. 1992. Disponível em: . Acesso em: 13 abr. 2014.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Exposição de Motivos Interministerial n. 106/MOG/MF/MPAS, de 13 de abril de 1999. Disponível em: . Acesso em: 10 abr. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental no Recurso Extraordinário. RE-AgR 393175/RS. 2ª Turma. Aguente: Estado do Rio Grande do Sul. Arguido: Luiz Marcelo Dias e outros. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, 12 de dezembro de 2006. DJU, 02 fev. 2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. ADPF 45 MC/DF. Plenário. Arguente: Partido da Social Democracia Brasileira – PSBD. Arguido: Presidente da República. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, 29 de abril de 2004. DJU, 4 maio 2004.

BRANCO, P. G. G. Teoria geral dos direitos fundamentais. In: MENDES, G. F., COELHO, I. M.; BRANCO, P. G. G. Curso de direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 307-372.

BITTENCOURT, J. L. A base de investidores da Dívida Pública Federal do Brasil. In: SILVA, A. C., CARVALHO, L. O.; MEDEIROS, O. L. de (Org.). Dívida pública: a experiência brasileira. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional; Banco Mundial, 2009. p. 383-413.

BORDIN, F. L. Justiça entre gerações e a proteção do meio ambiente: um estudo do conceito de equidade intergeracional em direito internacional ambiental. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, ano 13, n. 52, p. 37-61, out. /dez. 2008.

CALIENDO, P. Direito tributário e análise econômica do direito: uma visão crítica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

CALIENDO, P. Reserva do possível, direitos fundamentais e tributação. In: SARLET, I. TIMM, L. (Org.) Direitos fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. p. 175- 186.

CANOTILHO, J. C. O princípio da sustentabilidade como princípio estruturante do direito constitucional. Revista de Estudos Politécnicos, v. 8, n. 13, p. 7-18, jun. 2010. Disponível em: . Acesso em: 14 mar. 2014.

COSTA, C. E. L. da. Sustentabilidade da dívida pública. In: SILVA, A. C., CARVALHO, L. O.; MEDEIROS, O. L. de (Org.). Dívida pública: a experiência brasileira. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional; Banco Mundial, 2009. p. 81-99.

CUNDA, D. Z. G. da. Sustentabilidade Fiscal sob a ótica da solidariedade e os direitos sociais em xeque, Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, ano 2, n. 3, p. 1.911-1.967, 2013. Disponível em: . Acesso em: 13 set. 2013.

DINIZ, M. A. V. Estado social e princípio da solidariedade. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n. 3, p. 31-48, jul./dez. 2008. Disponível em: . Acesso em: 14 mar. 2014.

DIMOULIS, D.; MARTINS, L. Teoria geral dos direitos fundamentais. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

DWORKIN, R. Levando direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2007.

EATON, J.; GERSOVITZ, M. Debt with Potential Repudiation: Theoretical and Empirical Analysis. Review of Economic Studies, v. 48, n. 2, p. 289-309, apr. 1981. Disponível em: . Acesso em: 10 abr. 2014.

FIGUEIREDO, C. M. Lei de Responsabilidade Fiscal: o resgate do planejamento governamental. In: FIGUEIREDO, C. M.; NÓBREGA, M. Lei de Responsabilidade Fiscal: aspectos polêmicos. Belo Horizonte: Fórum, 2006. p. 135-151.

FREITAS, L. F. C. de. Direitos fundamentais: limites e restrições. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

GERDESMEIER, D. A estabilidade de preços é importante porquê? Frankfurt: Banco Central Europeu, 2009. p. 29. Disponível em: . Acesso em: 21 abr. 2014.

GIAMBIAGI, F.; ALÉM, A. C. Finanças públicas: teoria e prática no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000.

GRINOVER, A. P. O controle jurisdicional das políticas públicas. In: GRINOVER, A. P., WATANABE, K. (Coord.) O controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 125-150.

IMF. Assessing sustainability. Washington: Policy Development and Review Department, 2002. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2013.

JACOB, C. A. B. A Reserva do possível: obrigação de previsão orçamentária e aplicação da verba. In: GRINOVER, A. P., WATANABE, K. (Coord.) O controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 237-284.

KISS, A. Os direitos e interesses das gerações futuras e o princípio da precaução. In: VARELLA, M. D.; PLATIAU, A. F. B. Princípio da precaução. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. p. 1-12.

LOPES, J. R. L. Em torno da reserva do possível. In: SARLET, I. W.; TIMM, L. B. (Org.) Direitos fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p. 138.

MANKIW, G. Macroeconomia. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2008.

MANCUSO, R. de C. Interesses difusos: conceito e legitimação para agir. 6. ed. São Paulo: RT, 2004.

MATTOS, C. C. A. de. Aspectos teóricos da dívida pública: aplicações para o Brasil. In: BRASIL. Câmara dos Deputados. Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica. A dívida pública brasileira. Brasília: Câmara dos Deputados, Coord. de publicações, 2005. p. 73-102.

MAZZILLI, H. N. A defesa dos interesses difusos em juízo. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

MORO, S. F. Jurisdição constitucional como democracia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

NABAIS, J. C. Algumas considerações sobre a solidariedade e a cidadania. Boletim da Faculdade de Direito, Universidade de Coimbra, Coimbra, v. 75, p. 148, 1999.

OCTAVIANNI, A. A bênção de Hamilton na semiperiferia: ordem econômico-social e os juros da dívida pública interna. In: CONTI, J. M.; SCAFF, F. M. Orçamentos públicos e direito financeiro. São Paulo: RT, 2011.

OLSEN, A. C. L. Direitos fundamentais sociais. Curitiba: Juruá, 2008. REZENDE, F. Finanças públicas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

REZZOAGLI, L. C., REZZOAGLI, B. A. Teoria de la presión tributaria em base a la igualdad intergeneracional: una perspectiva financeira y tributaria del caso argentino. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 10, n. 1, p. 134-146, 2013.

ROCHA, F. Ajuste fiscal, composição do gasto público e crescimento econômico. In: MENDES, M. (Org.). Gasto público eficiente: 91 propostas para o desenvolvimento do Brasil. Rio de Janeiro: Topbooks, 2006. p. 97- 109.

ROGOFF, K. S.; REINHART, C. M. Oito séculos de delírios financeiros: desta vez é diferente. São Paulo: Campus, 2010.

SARGENT, T. e WALLACE, N. Some unpleasant monetary arithmetic. Federal Reserve Bank of Minneapolis Quarterly Review. v. 5, n. 3, p. 1-17, out./dez.1981. Disponível em: Acesso em: 10 abr. 2014.

SARLET, I. W.; FIGUEIREDO, M. F. Reserva do Possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. In: SARLET, I. W. e TIMM, L. B. (Org.) Direitos fundamentais, orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013. p. 13-50.

SILVA, A. C., CABRAL, R.; BAGDAHSSARIAN, W. Gerenciamento de riscos da dívida pública federal. In: SILVA, A. C., CARVALHO, L. O.; MEDEIROS, O. L. de. (Org.) Dívida Pública: a experiência brasileira. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional e Banco Mundial, 2009. p. 173-218.

TORRES, R. L. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário: o orçamento na Constituição. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

WATANABE, K. Da defesa do consumidor em juízo: disposições gerais. In: GRINOVER, A. P. et. al. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 790-873.

WATANABE, K. Controle jurisdicional das políticas públicas: mínimo existencial e demais direitos fundamentais imediatamente judicializáveis. In: GRINOVER, A. P., WATANABE, K. (Coord.) O controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 213-224.

WEISS, E. B. Our rights and obligations to future generations for the environment. Revista do Instituto Interamericano de Derechos Humanos. n. 13. p. 21-33, ene./jun. 1991. Disponível em: Acesso em: 13 out. 2013.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i1.2903

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