Legitimidade constitucional da atuação internacional dos municípios brasileiros: uma leitura à luz da teoria da Constituição Dirigente

Regina Claudia Laisner, Danilo Garnica Simini

Resumo


A Constituição de 1988 deve ser considerada como documento inovador no reconhecimento dos municípios como entes federados que, de modo a atender às demandas públicas cada vez mais amplas, têm se lançado à atuação internacional. Ocorre que, em uma leitura da Constituição como mera definidora de competências, ainda caberia à União o monopólio da atividade internacional. Este artigo se propõe a uma nova leitura constitucional, de modo a defender e estimular juridicamente esta prática.

Palavras-chave


Carta Magna; Constituição Dirigente; Atuação internacional de municípios;

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i1.4477

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