Prior Consent of the National Health Surveillance Agency (ANVISA): the evolution of a State policy regulation
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. 25 jan. 2011 Disponível em: . Acesso em: 04 de outubro de 2014.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. 2013. Disponível em: . Acesso em: 04 de outubro de 2014.
ASSUMPÇÃO, E. Notas sobre Patentes e Biotecnologia. Rio de Janeiro: Instituto Nacional da Propriedade Industrial– INPI; Centro de Documentação e Informação Tecnológica - CEDIN, 2001.
BARBOSA, D. B. Uma introdução à propriedade intelectual. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
BARBOSA, D. B. Anuência prévia pela Anvisa: só para proteger a saúde pública? Revista de Propriedade Intelectual:direito Contemporâneo e Constituição, Sergipe, v. 3, n. 3, p. 50-107, out. 2014.
BRASIL. Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971. Código de Propriedade Industrial. Disponível em: . Acesso em: 04 de outubro de 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 05 out. 1988. Disponível em: . Acesso em: 04 de outubro de 2014.
BRASIL. Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994. Disponível em: . Acesso em: 04 de outubro de 2014.
BRASIL. Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Lei de Propriedade Industrial. Disponível em: . Acesso em: 04 de outubro de 2014.
BRASIL. Lei Nº 10.973, de 2 de dezembro 2004. Lei de Inovação. Disponível em:
ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm>. Acesso em: 04 de outubro de 2014.
GICO JR., I. T. Cartel: teoria unificada da colusão. São Paulo: Lex, 2006.
GRAU-KUNTZ, K. Sobre a controvertida questão da pipeline. Revista Eletrônica do IBPI, München, ed. especial,p. 82-95. nov. 2009.
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Resolução 191/08 - Exame Prioritário de Pedidos de Patente no Âmbito do INPI. 10 out. 2008. Disponível em:
ExPrio-Incl.art.4_101008.pdf>. Acesso em: 04 de outubro de 2014.
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. 28 dez. 2012. Disponível em: . Acesso em: 04 de outubro de 2014.
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Disponível em: . Acesso em: 28 dez. 2012.
LICKS, O. B.; LEONARDOS, L. A exegese do artigo 229-c da lei de propriedade industrial após a edição das medidas provisórias 2.006 de 15/12/99, e 2.014, de 21/12/2000, e a promulgação da lei nº 10.196, de 14/02/2001.Revista da ABPI, Rio de Janeiro, v. 10, n. 61, nov./dez. 2002.
MENDES, D. R.; OLIVEIRA, M. A.; Pinheiro, A. A. Política nacional de ciência, tecnologia e inovação: avaliação do marco regulatório e seus impactos nos indicadores de inovação. Revista de Empreendedorismo e Gestão de Pequenas Empresas, Curitiba, v. 2, n. 1,. p. 22-46, quadrimestral, 2013.
MIRANDA, P. H. et al. Perguntas e respostas sobre patentes pipeline: como afetam sua saúde? Rio de Janeiro: ABIA - Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, 2009.
NAVES, J. C. A estratégia indiana de proteção patentária de produtos farmacêuticos como forma de incentivar o desenvolvimento de sua indústria local. Prismas: Direito, Políticas Públicas e Mundialização, Brasília, v. 8, n. 1, p. 309-332, jan./jun. 2011.
SICHEL, R. L. Anuência prévia, pela ANVISA: patentes farmacêuticas. Revista Eletrônica do IBPI, München, v. 4, n. 8, p. 56-66, semestral, 2013.
WORLD INTELLECTUAL PROPERTY ORGANIZATION. 29 jul. 2013. Disponível em: . Acesso em: 20 maio 2013.
WORLD TRADE ORGANIZATION. 14 nov. 2001. Declaração Ministeria271l de Doha. Disponível em:. Acesso em: 04 de outubro de 2014.
WORLD TRADE ORGANIZATION. 29 jul. 2013. Disponível em: . Acesso em: 04 de outubro de 2014.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v4i2.3054
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)