A isenção de licenciamento e a aprovação tácita previstas na Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica: reflexos na Administração Ambiental e Urbanística
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ANTUNES, Luís Filipe Colaço. O procedimento administrativo de avaliação de impacto ambiental. Coimbra: Almedina, 1998.
AREOSA, João. O risco no âmbito da teoria social. In: VI congresso português de sociologia. 2008.
ALVES, Luís. O Regime Jurídico do “Licenciamento Zero”. Lisboa: Almedina, 2012.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.
GOMES, Carla Amado. Risco e modificação do acto autorizativo concretizador de deveres de proteção do ambiente. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Ato administrativo e direito dos administrados. São Paulo: RT, 1981.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 33a. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
NERY, Rosa Maria Barreto B. Andrade; JUNIOR, Nelson Nery; Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 9 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
NIEBUHR, Pedro de Menezes. Processo administrativo ambiental. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017
SUNDFELD, Carlos Ari. Licenças e autorizações no Direito Administrativo. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, vol. 3, p. 66-72, 1993.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i3.6191
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)