A necessidade de realização de políticas públicas para a universalização do direito ao saneamento básico

Ruth Santos, Renata Menezes

Resumen


A ausência de saneamento básico ainda consiste em uma problemática global que atinge cerca de 2,5 milhões de pessoas, ou seja, 40 % da população mundial. Esta realidade incompatível com a dignidade humana, em virtude das consequências desastrosas à saúde, à moradia, à privacidade e ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O Direito ao saneamento básico foi consagrado como direito humano juntamente com o direito à água pela Assembleia Geral das Nações Unidas por meio da Resolução 64/292, em julho de 2010, sendo essencial para concretização do direito à vida. Além disso há outros documentos internacionais e a legislação nacional brasileira que reconhece o direito ao saneamento básico como indispensável à sobrevivência digna. Desse modo, é dever do Estado, em virtude ao mínimo existencial ecológico, prover mecanismos e políticas públicas capazes de conceder universalmente este direito ao ser humano. No entanto, verificou-se que este é um problema em diversos países, a exemplo do Brasil, uma vez que o direito ao saneamento básico é reconhecido, todavia, a sua efetivação em alguns casos se torna difícil ou impossível. Nesse sentido o problema de pesquisa é averiguar quais os instrumentos que o Estado Brasileiro poderia utilizar para ampliar o sistema de saneamento, prezando pela sua universalização. Como paradigma de políticas públicas, foi utilizado o caso da Colômbia, que adota em conjunto práticas jurisdicionais e administrativas para a ampliar o referido direito. A metodologia utilizada foi a bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, a fim de verificar a possibilidade de efetivação de políticas públicas para o cenário brasileiro.

Palabras clave


Direito ao Saneamento Básico; Direitos Humanos; Meio Ambiente Sustentável; Proteção Ambiental

Texto completo:

PDF (Português (Brasil))

Referencias


ALBUQUERQUE, Catarina. Marcos de Legislación, regulaciones y políticas. In: Manual Prático para la realización de los Derechos Humanos al Agua y al Saneamiento de La Relatora Especial de La ONU. Handbook, Portugal, 2014. Disponível em http://www.righttowater.info/handbook/ p.06 Acesso em 01.09.2016

AYLA, Patryck de Araújo. Direito fundamental ao ambiente e a proibição de regresso aos níveis de proteção ambiental na Constituição Brasileira. In: Princípio da Proibição de retrocesso Ambiental. Brasília: Comissão de Meio ambiente do Senado Federal. pp. 207-246. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/93127174/Voto_APROMAC_ANEXO.pdf . Acesso 2.9.2016

BANCO MUNDIAL. SANEAMIENTO PARA EL DESARROLLO ¿Cómo estamos en 21 países de América Latina y el Caribe? Programa de Agua y Saneamiento para América Latina y el Caribe (WSP-LAC). 2007. Disponível em http://www.wsp.org/sites/wsp.org/files/publications/11282007125731_Latinosan_Final.pdf . Acesso em 2.9.2016, p. 48.

BENJAMIN, Antonio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da constituição brasileira. In.: CANOTILHO, J. J. Gomes. LEITE, Jose Rubens Morato (org). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 98.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento: Agenda 21. Brasília: 1995 Disponível em : http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/agenda21.pdf Acesso em 01.09.2016.

BRASIL. Mandando de Segurança 22.164. Brasília: Supremo Tribunal Federal. 1995. Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-1995, Plenário, DJ de17-11-1995.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Jurisdicização da ecologia ou ecologização do Direito. In: Revista Jurídica do Urbanismo e do Ambiente, nº 4, dezembro de 1995, p. 73 e segs. Apud MIRANDA, Jorge. O Meio Ambiente e a Constituição. In: Diálogo Ambiental, Constitucional e Internacional. Fortaleza: Premius, 2013. p. 25 -44.

CEBDS; TRATA BRASIL. Benefícios Econômicos da expansão do Saneamento Brasileiro. 2014. Disponível em http://cebds.org/wp-content/uploads/2014/03/BeneficiosEconomicosdaexpans%C3%A3odoSaneamentoBrasileiro.pdf . Acesso em 2.9.2016, p. 4.

CEPAL. Informe Nacional Sobre la Gestion del Agua en Colombia. Disponível em http://www.cepal.org/samtac/noticias/documentosdetrabajo/5/23345/inco00200.pdf . Acesso em 2.9.2016, p. 13.

COLÔMBIA. Sentencia T-707/12. Corte Constitucional. Publicação em 11.9.2012. Disponível em http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2012/T-707-12.htm . Acesso em 2.9.2016. Toda a descrição dos fatos adiante foi baseada no caso em tela.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PLANEACIÓN. Evolución de las coberturas de los servicios de acueducto y alcantarillado (1985-2013). Disponível em http://www.wsp.org/sites/wsp.org/files/publications/11282007125731_Latinosan_Final.pdf . Acesso 2.9.2016, p. 53-54.

ESPADA, Gildo. O Direito Humano à Água. In: GOUVEIA, Jorge Bacelar (org.). III Congresso do Direito de Língua Portuguesa – Justiça, Desenvolvimento e cidadania. pp.235 – 250 Almedina: Coimbra, 2014, p.238.

FENSTERSEIFER, Tiago; SARLET, Ingo Wolfgang. Estado socioambiental e mínimo existencial (ecológico?): algumas aproximações. In: Estado Socioambiental e Direitos Fundamentais. SARLET, Ingo Wolfgang (org.) Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.p. 13.

JUSTO, Juan Bautista. El Derecho Humano al agua y Saneamiento frente a los Objetivos de Desarrollo del Milenio (ODM). CEPAL: 2013. Disponível em http://www.ohchr.org/Documents/Issues/Water/ContributionsSustainability/ECLAC7.pdf . Acesso em 2.9.2016, p. 47.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional – Direito Fundamentais. Parte IV. 3ª Ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2000, p. 68-69.

MIRANDA, Jorge; MEDEIROS, Rui. Constituição Portuguesa Anotada. Tomo I, 2º Ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2010, p. 1348.

ONU. Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Descriminação contra a Mulher 1979. Disponível em http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10233.htm . Acesso em 08.10.2015.

ONU. Convenção sobre os Direitos da Criança 1989. Disponível em: https://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf. Acesso em 01.09.2016.

ONU. Resolução 54/175. Disponível em http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/54/175 . Acesso em 02.09.2016.

PNUD. Relatório do Desenvolvimento Humano 2015: trabalho como motor de desenvolvimento humano. Disponível em: http://hdr.undp.org/sites/default/files/hdr15_overview_pt.pdf . Acesso em 92.9.2016.

RIBEIRO, Wagner Costa. Geografia política da água. São Paulo: Annablume, 2008, p.78.

SILVA, Brisa Arnoud da. A importância da garantia do mínimo existencial ecológico para a concretização do estado democrático socioambiental. Justiça do Direito, v. 28, n. 1, p. 84-107, jan./jun. 2014. Disponível em http://dx.doi.org/10.5335/rjd.v28i1.4832 . Acesso em 2.9.2016, p. 92-93.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 64.

SILVA, Vasco Pereira da. Verde: Cor de Direito – Lições de Direito do Ambiente. Coimbra: Almedina, 2002, p. 67

SIQUEIRA GARCIA, Denise Schmitt; GARCIA, Heloise Siqueira. Mínimo existencial ecológico: a intrínseca relação entre a dignidade da pessoa humana e à qualidade ambiental. 2015. Disponível em http://emporiododireito.com.br/minimo-existencial-ecologico-a-intrinseca-relacao-entre-a-dignidade-da-pessoa-humana-e-a-qualidade-ambiental-por-denise-schmitt-siqueira-garcia-e-heloise-siqueira-garcia/ . Acesso em 2.9.2016.

TRATA BRASIL. Casos de Sucesso. Disponível em http://www.tratabrasil.org.br/casos-de-sucesso . Acesso em 2.9.2016.

TRATA BRASIL. Imprensa: Ranking do Saneamento no mundo. Disponível em http://www.tratabrasil.org.br/ranking-do-saneamento-2015 . Acesso em 01.09.2016

TRATA BRASIL. Imprensa: Ranking do Saneamento no mundo. Disponível em http://www.tratabrasil.org.br/ranking-do-saneamento-2015 . Acesso em 01.09.2016

UNITED NATIONS. O Direito Humano à água e ao saneamento: marcos. Programa da Década da Água da ONU-Água sobre Advocacia e Comunicação (UNW-DPAC). Disponível em: http://www.un.org/waterforlifedecade/pdf/human_right_to_water_and_sanitation_milestones_por.pdf . Acesso em 2.9.2016, p. 3.

UNITED NATIONS. O Direito Humano à água e ao saneamento: marcos. Programa da Década da Água da ONU-Água sobre Advocacia e Comunicação (UNW-DPAC). Disponível em: http://www.un.org/waterforlifedecade/pdf/human_right_to_water_and_sanitation_milestones_por.pdf . Acesso em 2.9.2016, p. 3.

VARGAS, Éverton Vieira. Água e relações internacionais. Rev. bras. polít. int. [online]. 2000, vol.43, n.1, pp. 178-182. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/rbpi/v43n1/v43n1a10.pdf Acesso em 31.08.2016, p.5.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. Sanitation. Disponível em http://www.who.int/topics/sanitation/en/ . Acesso em 2.9.2016.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v6i2.4232

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia