OS INDÍCIOS DE CRIME DE TORTURA IDENTIFICADOS EM AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E OS PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO CONDUZIDOS PELAS CORREGEDORIAS DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Resumo
O trabalho analisa no contexto das audiências de custódia, a perspectiva da investigação dos eventuais crimes de tortura praticados por agentes de Estado no momento da prisão em flagrante, avaliando a efetividade da implantação das audiências de custódia, e, o cumprimento da Resolução 213/2015, que regulamenta a realização das audiências. A audiência de custódia é instrumento pré-processual de defesa que tem por objetivo a apresentação da pessoa presa em flagrante a uma autoridade judicial em prazo razoável, a fim de assegurar ao preso, a investigação de possíveis crimes de tortura praticados contra ele durante a realização da prisão em flagrante e evitar arbitrariedades ou desproporcionalidades na conversão desta em prisão preventiva. Os ofícios para investigação dos indícios da prática do crime de tortura, são encaminhados às Corregedorias das Polícias Civil e Militar, que juntamente com o Ministério Público investigam aqueles responsáveis pela tortura ou por abusos policiais. Desse modo, com a incumbência designada às instituições, buscou-se verificar o registro de violações após a implantação das audiências, bem como a atuação dessas instituições perante a realização das denúncias. Após um ano de implantação das Audiências de Custódia, ou seja, outubro de 2015 a outubro de 2016, foram realizadas no Distrito Federal 13.261 Audiências. Dessas Audiências realizadas registrou-se 385 alegações de violência no ato da prisão em flagrante, e, 188 ofícios expedidos pelo Núcleo de Audiências de Custódia às Corregedorias. Ademais, foi informado pela Corregedoria da PCDF que foram encaminhados 50 ofícios com alegação de violência praticada por agentes da polícia civil, e pela Corregedoria da PMDF o registro de 102 ofícios entre janeiro e agosto do ano de 2016. Quanto ao fluxo das investigações, a Corregedoria da PCDF informou que foram instaurados 54 procedimentos de apuração preliminar, 56 termos circunstanciados e 2 inquéritos para investigação. Já com relação ao fluxo dos processos instaurados, as respectivas instituições não disponibilizaram o acesso, informando que a negativa decorre de segurança pública, bem como no êxito dos processos. Por fim, com relação ao cumprimento do protocolo II da 213/2015 durante a realização das audiências de custódia, verificou-se que nas situações em que o magistrado identificou lesões graves, os custodiados foram assim encaminhados para realização de perícia, conforme a norma estabelece
Palavras-chave
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PDFDOI: https://doi.org/10.5102/pic.n2.2016.5567
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