VINCULAÇÃO A PRECEDENTES JUSFUNDAMENTAIS: ESTUDO COMPARADO ENTRE BRASIL E INGLATERRA

Elisa Cardoso Batista, Christine Oliveira Peter da Silva

Resumo


O objeto do presente trabalho é a sistemática de precedentes, a partir de um recorte comparativo entre os modelos brasileiro e inglês de vinculação a precedentes constitucionais. O objetivo é analisar a vinculação, nos dois sistemas jurídicos em comparação, aos precedentes judiciais constitucionais que interpretam direitos fundamentais. A pesquisa desenvolveu-se por meio da combinação de dois ramos do direito: o direito constitucional e o direito processual civil. No que tange ao direito constitucional, destaca-se o estudo da hermenêutica e concretização de direitos fundamentais, resultando em relatório explicativo de como o Supremo Tribunal Federal tem criado os seus casos notórios jusfundamentais, e também como o mesmo ocorre no modelo constitucional da Inglaterra. Quanto ao direito processual civil, a interferência desse ramo na presente pesquisa tornou-se imprescindível pelo fato de o Código de Processo Civil de 2015 ter, como característica marcante, a valorização da sistemática de precedentes judiciais como mecanismo para assegurar a unidade do Direito, a partir das interpretações judiciais. Com isso, a pesquisa constitui-se como uma comparação analítica, tanto sob o ponto de vista quantitativo (quais são), quanto qualitativo (o que são), acerca das decisões que constituem casos notórios jusfundamentais do Supremo Tribunal Federal e da Suprema Corte Inglesa. Para o âmbito da dogmática e da metódica jurídicas, a imprescindibilidade do método comparativo justifica-se, em parte, em virtude do que se tem identificado como casos notórios que contém debates jusfundamentais. É exatamente nas situações que envolvem conflitos entre direitos fundamentais, cuja concretização não admite anulação ou substituição definitiva de um pelo outro, que a busca por novas fórmulas metódicas ganha maior e mais evidente relevância. Isso porque as decisões, nestas circunstâncias, não mais encontram amparo na fórmula tradicional da subsunção, tal qual proposta pelos juristas dos séculos XVIII e XIX. Assim, a presente pesquisa confirmou a premissa de que a confrontação do intérprete constitucional com outras realidades jurisdicionais (no caso, a Inglaterra), revela que as situações humanas cada vez mais se reproduzem, se interpenetram e se embaralham nos contextos culturais mediados por uma comunicação efetivamente sem fronteiras. Por fim, a partir da presente pesquisa, foi possível reafirmar que os tribunais superiores brasileiros tem utilizado cada vez com maior frequência as técnicas de uniformização de jurisprudência originadas do common law. Contudo, a uniformização do Direito por meio da vinculação a precedentes constitucionais, no Brasil, ainda não é uma garantia institucional, visto que há constantes dificuldades enfrentadas pelas Cortes Superiores brasileiras no que tange à aderência e respeitabilidade às suas decisões


Palavras-chave


Direitos Fundamentais. Precedentes Vinculantes. Brasil e Inglaterra.

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DOI: https://doi.org/10.5102/pic.n2.2016.5573

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