A necessidade de disciplinar o uso de blockchain para a organização de refugiados pelo Direito Internacional

Agatha Gonçalves Santana, Carla Noura Teixeira, Otavio Noura Teixeira

Resumo


A partir da experiência do uso da tecnologia disruptiva do blockchain como forma de identificação de refugiados sírios na Jordânia pela ONU a partir de 2017, como parte de um projeto piloto do Programa Mundial de Alimentos - PMA, o presente artigo objetiva demonstrar a necessidade da disciplina desta tecnologia pelo direito, essencialmente o direito internacional, apresentando-se as vantagens e desvantagens práticas de seu uso, as quais terão de enfrentar análises das implicações éticas e jurídicas, essencialmente para a garantia da dignidade da pessoa do refugiado sobre seus direitos de personalidade. O predomínio da metodologia de caráter empírico justifica-se pela possibilidade de expansão do uso dessa tecnologia para efeitos de registros para refugiados em todo o mundo a partir dessa experiência. Assim, faz-se necessária uma abordagem dialético-indutiva de caráter qualitativo. Considera-se, ao fim, a necessidade do direito internacional disciplinar o uso de tal tecnologia, de modo a regulamentá-la, de modo a respeitar e proteger integralmente a pessoa do refugiado que a utilize, fazendo com que essa tecnologia seja utilizada pela ONU como um plus, uma forma de proteção ampliada, sem abertura para lesões de direitos, considerando-se essencialmente o alto grau de vulnerabilidade em que se encontra o refugiado.

Palavras-chave


Refugiados; Direito Internacional; Blockchain. Dignidade da pessoa humana.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v18i1.6722

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