A inexistência do controle preventivo legislativo de convencionalidade da Medida Provisória nº 936/2020

Danilo Garnica Simini, Gabriel Carvalho Moreira, Rafaela Souza Machado

Resumo


A pandemia da Covid-19 trouxe inúmeras consequências sociais, políticas, econômicas e jurídicas em todo o mundo. Dentre as medidas recomendadas pelas autoridades de saúde encontra-se o distanciamento social, recomendação que afetou de forma significativa a sociedade e a economia brasileiras, com alto índice de informalidade. O Presidente da República do Brasil, após um período de inércia marcado pelo negacionismo da gravidade da doença, editou a Medida Provisória 936/2020 contendo modificações no âmbito do Direito do Trabalho a fim de resguardar a economia e também os empregos dos brasileiros. Contudo, mesmo se tratando de um contexto atípico de pandemia a exigir ações excepcionais, as medidas jurídicas adotadas devem ser compatíveis com a Constituição Federal e com as convenções internacionais, especialmente as ratificadas pelo Estado brasileiro no âmbito da Organização Internacional do Trabalho. Por isso, todas as autoridades públicas envolvidas na elaboração das medidas necessárias ao enfrentamento das consequências da pandemia devem realizar os controles de constitucionalidade e convencionalidade. Assim, o presente trabalho discutiu o controle de convencionalidade e ao analisar os trabalhos da Comissão Mista do Congresso Nacional verificou a inexistência do referido controle em relação à Medida Provisória 936/2020, não obstante sua incompatibilidade com convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Estado brasileiro, fato apto a ensejar a responsabilização internacional do Brasil.

Palavras-chave


controle de convencionalidade; Medida Provisória 936/2020; Poder Legislativo; Organização Internacional do Trabalho, Covid-19.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v18i2.7355

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